As regras de transição
| Regra | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Pontos (idade + contribuição) | 93 pontos e 30 anos de contribuição | 103 pontos e 35 anos |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses e 30 de contribuição | 64 anos e 6 meses e 35 |
| Pedágio de 100% | 57 anos + 30 de contribuição + o dobro do que faltava em 2019 | 60 anos + 35 + o dobro do que faltava |
| Pedágio de 50% | Só para quem tinha 28+ anos de contribuição em 13/11/2019 | Só para quem tinha 33+ anos |
| Por idade | 62 anos + 15 de contribuição | 65 anos + 15 de contribuição |
Os valores de pontos e de idade progressiva sobem todo ano, até 100/105 pontos e 62/65 anos. A calculadora aplica a exigência do ano em que você completaria cada regra.
Exemplo
Mulher nascida em 01/01/1966, com 30 anos de contribuição em outubro de 2026, que continua contribuindo:
- Idade mínima progressiva: já cumpre (tem 60 anos e 30 de contribuição), com 90% da média (60% + 2% × 15 anos acima de 15).
- Aposentadoria por idade: a partir de janeiro de 2028, aos 62 anos.
- Regra dos pontos: só em dezembro de 2028, porque a exigência sobe 1 ponto por ano.
Nesse caso, a idade progressiva permite se aposentar dois anos antes.
O que esta simulação não cobre
- Professores, pessoas com deficiência e atividades especiais (insalubres), que têm regras próprias e mais vantajosas.
- Servidores públicos de regimes próprios.
- Tempo rural, militar ou no exterior que ainda não aparece no CNIS.
- A revisão da vida toda e outras discussões judiciais.
Antes de pedir a aposentadoria, use o simulador do Meu INSS e, se houver dúvidas sobre tempo especial ou períodos faltando, procure um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública.
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