O que você recebe em cada tipo de saída
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Acordo | Fim da experiência | Justa causa |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso prévio indenizado | ✓ (proporcional) | — | metade | — | — |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | — |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | — |
| Multa do FGTS | 40% | — | 20% | — | — |
| Saque do FGTS | 100% | — | 80% | 100% | — |
| Seguro-desemprego | ✓* | — | — | — | — |
* Para quem cumpre o tempo mínimo: na primeira vez, 12 meses trabalhados nos últimos 18.
Como cada verba é calculada
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 por ano completo de empresa, até 90 dias. O aviso também “estende” o contrato para a contagem de 13º e férias.
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Conta o mês com 15 dias ou mais.
- Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses desde o último aniversário de admissão, mais 1/3.
- Multa do FGTS: 40% (ou 20% no acordo) sobre todo o FGTS depositado no contrato, inclusive os depósitos da própria rescisão. Ela vai para a sua conta do FGTS, não para o holerite.
Exemplo: demissão sem justa causa
Admitido em 01/03/2024, último dia em 31/10/2026, salário de R$ 3.000, aviso indenizado e R$ 5.000 de FGTS.
Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias, o que projeta o contrato até 06/12/2026.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional (11/12) | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais (9/12) | R$ 2.250,00 |
| 1/3 de férias | R$ 750,00 |
| INSS sobre o saldo | − R$ 248,60 |
| INSS sobre o 13º | − R$ 223,19 |
| Total a receber | R$ 11.878,21 |
No FGTS, a multa de 40% é de R$ 2.299,20: ela incide sobre os R$ 5.000 mais os depósitos da rescisão. O saque total chega a R$ 8.047,20. A empresa tem até 10/11/2026 para pagar.
Antes de assinar
- Confira o TRCT (Termo de Rescisão) verba por verba com este cálculo.
- Peça as guias: chave do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego, quando houver direito.
- Convenção coletiva: sua categoria pode garantir valores maiores, como adicional de tempo de casa ou aviso mais longo.
- Divergência grande? Procure o sindicato ou um advogado trabalhista. Você tem até 2 anos após a saída para reclamar na Justiça do Trabalho.
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