O imposto é pago por DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Exemplo
Em novembro você vendeu R$ 30.000 em ações, com R$ 3.000 de lucro em operações comuns:
As vendas passaram de R$ 20 mil, então não há isenção.
Imposto: 15% × R$ 3.000 = R$ 450. Descontado o IR retido na nota (R$ 1,50), o DARF é de R$ 448,50.
Com R$ 1.000 de prejuízo guardado de meses anteriores, a base cai para R$ 2.000 e o imposto para R$ 300.
Como calcular o lucro
Lucro = valor da venda − (preço médio de compra × quantidade vendida) − custos (corretagem e taxas da B3). O preço médio considera todas as compras daquela ação, inclusive as taxas.
Se as vendas do mês ficarem perto de R$ 20 mil, vale planejar: dividir uma venda grande em dois meses pode deixar tudo isento.
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Perguntas frequentes
Como funciona a isenção de R$ 20 mil?
Se o total de vendas de ações à vista no mês (em operações comuns, não day trade) for de até R$ 20.000, o lucro é isento, não importa o tamanho. O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro.
FIIs e ETFs têm a isenção de R$ 20 mil?
Não. Lucro na venda de cotas de FIIs paga 20%, e ETFs de ações pagam 15%, sem isenção. Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs seguem isentos para pessoa física, dentro das regras do fundo.
Posso descontar prejuízo de meses anteriores?
Sim, sem prazo, desde que seja do mesmo tipo (prejuízo de operações comuns só compensa lucro de operações comuns; de day trade, só de day trade). Mesmo nos meses isentos, guarde o controle do prejuízo.
O que é o IR "dedo-duro"?
Uma retenção pequena feita pela corretora: 0,005% sobre o valor das vendas em operações comuns e 1% do lucro no day trade. Ela serve para a Receita acompanhar e pode ser descontada do DARF.
Os valores são estimativas feitas com as regras e tabelas oficiais indicadas nesta página. Seu holerite pode ter outros descontos ou benefícios (plano de saúde, vale-transporte, faltas, adiantamentos). Na dúvida, confirme com o RH ou um contador.