Como funciona o 13º salário
O 13º salário (oficialmente, gratificação natalina) é um salário extra pago todo fim de ano a quem trabalha com carteira assinada. Também recebem aposentados e pensionistas do INSS, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
O valor é 1/12 da sua remuneração para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro. Quem entrou no meio do ano recebe a parte proporcional.
O pagamento vem em duas parcelas:
- 1ª parcela: metade do valor, sem nenhum desconto, até 30 de novembro.
- 2ª parcela: o restante, com INSS e Imposto de Renda do 13º inteiro descontados, até 20 de dezembro.
A regra dos 15 dias
Um mês conta para o 13º quando você trabalhou 15 dias ou mais nele. Se você foi contratado no dia 10 de março, março conta (foram 22 dias). Se entrou no dia 20, não conta (só 12 dias).
Na calculadora, escolha “Entrei em 2026” e informe a data de admissão: a contagem é feita automaticamente. Faltas injustificadas também podem tirar um mês da conta, se passarem de 15 no mesmo mês.
Horas extras, comissões e adicionais entram?
Sim. Se você recebe valores que variam (horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade), o 13º considera a média desses valores no ano. Some o que recebeu de extras em 2026, divida pelos meses trabalhados e coloque no campo “Média de extras”.
Os descontos da 2ª parcela
INSS: é calculado sobre o valor total do 13º, separado do salário de dezembro, com a mesma tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%).
Imposto de Renda: o 13º tem tributação exclusiva na fonte. O imposto é calculado só sobre ele, sem somar com o salário. A base é o 13º bruto menos o INSS e a dedução por dependente. Quando o desconto simplificado de R$ 607,20 é mais vantajoso, ele é usado no lugar.
Novidade de 2026: a redução do IR criada pela Lei 15.270/2025 vale também para o 13º. Na prática, quem tem 13º bruto de até R$ 5.000 não paga imposto sobre ele, e quem fica entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga menos.
O FGTS de 8% sobre o 13º é depositado pela empresa e não é descontado de você.
Exemplo 1: ano completo, salário de R$ 3.000
| Etapa | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (12/12) | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela (até 30/11) | R$ 1.500,00 |
| INSS sobre R$ 3.000 | − R$ 248,60 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
| 2ª parcela (até 18/12) | R$ 1.251,40 |
| Total líquido | R$ 2.751,40 |
Exemplo 2: admitido em 10 de março, salário de R$ 2.400
Março conta (22 dias trabalhados), então são 10 meses: R$ 2.400 ÷ 12 × 10 = R$ 2.000,00 brutos.
- 1ª parcela: R$ 1.000,00
- INSS sobre R$ 2.000: R$ 155,69
- IR: isento
- 2ª parcela: R$ 2.000 − R$ 155,69 − R$ 1.000 = R$ 844,31
Casos especiais
- Afastamento pelo INSS: nos primeiros 15 dias, quem paga é a empresa. Depois disso, o INSS paga a parte do 13º referente ao período afastado (o “abono anual”).
- Licença-maternidade: conta normalmente para o 13º.
- Rescisão: o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, menos na justa causa.
- Aposentados do INSS: recebem o abono anual em datas definidas pelo governo, que podem ser antecipadas. As regras de desconto são diferentes das do trabalhador CLT.
13º líquido por faixa de salário
A tabela abaixo foi gerada com a mesma conta da calculadora, para quem trabalhou o ano todo e não tem dependentes.
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