Como o adicional noturno é calculado
- Valor da hora normal: salário ÷ horas mensais (220h para quem faz 44h por semana).
- Horas noturnas pagas: na área urbana, as horas de relógio entre 22h e 5h são multiplicadas por 60 ÷ 52,5, por causa da hora reduzida.
- Adicional: hora normal × 20% (urbano) ou 25% (rural) × horas noturnas pagas.
- Reflexo no DSR: se o trabalho noturno é habitual, ele também aumenta o valor dos domingos e feriados.
| Trabalhador | Horário noturno | Adicional | Hora reduzida |
|---|---|---|---|
| Urbano e doméstico | 22h às 5h | 20% | Sim (52min30s) |
| Rural, lavoura | 21h às 5h | 25% | Não |
| Rural, pecuária | 20h às 4h | 25% | Não |
Exemplo: porteiro das 22h às 5h
Salário de R$ 2.200, jornada de 44h e 22 noites no mês:
- Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
- Horas de relógio: 7h × 22 noites = 154h. Com a hora reduzida, viram 176 horas pagas.
- Adicional: R$ 10,00 × 20% × 176 = R$ 352,00
- DSR (25 dias úteis, 5 domingos/feriados): R$ 352 ÷ 25 × 5 = R$ 70,40
- Total: R$ 422,40 a mais no mês
Turnos que começam antes das 22h
Se você trabalha das 18h às 2h, só as horas entre 22h e 2h (4 horas de relógio) recebem o adicional. Use a opção “Pelo horário”: a calculadora separa sozinha o que é noturno.
Convenção coletiva
Muitas categorias, como vigilantes, enfermagem e indústria, têm adicional noturno maior que 20%. Se for o seu caso, informe o percentual no campo da convenção: vale sempre o maior.
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