Como as férias são calculadas
A cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), você ganha direito a até 30 dias de férias remuneradas. O pagamento é:
- salário dos dias de férias (salário ÷ 30 × dias), mais a média de horas extras, comissões e adicionais;
- mais 1/3 desse valor, garantido pela Constituição.
O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre férias + 1/3, calculados separadamente do salário do mês. Desde 2026, a redução do IR da Lei 15.270/2025 também vale aqui. Para a maioria das pessoas, o IR das férias fica zerado ou bem menor.
Faltas diminuem as férias
Faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias de férias (CLT, art. 130):
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Faltas justificadas, como atestado médico, licença-casamento ou doação de sangue, não contam.
Exemplo: 30 dias com salário de R$ 3.000
| Item | Valor |
|---|---|
| Férias (30 dias) | R$ 3.000,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 1.000,00 |
| INSS sobre R$ 4.000 | − R$ 368,60 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 3.631,40 |
Exemplo: vendendo 10 dias
Com o mesmo salário, você tira 20 dias e vende 10:
- Férias de 20 dias + 1/3: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67, com INSS de R$ 215,69.
- Abono de 10 dias + 1/3: R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33, sem desconto nenhum.
- Total líquido: R$ 3.784,31, ou seja, R$ 152,91 a mais do que tirando os 30 dias.
O holerite do mês das férias
As férias são pagas adiantadas. No holerite do mês, elas aparecem de novo e são abatidas como “adiantamento de férias”, porque o dinheiro já foi pago. Por isso o pagamento do fim do mês vem menor: ele cobre só os dias trabalhados fora das férias. Ninguém está descontando suas férias duas vezes.
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