Como calcular a hora extra
- Descubra o valor da sua hora normal: salário ÷ horas do mês. As horas do mês vêm da jornada semanal: 44h por semana dão 220 horas, 40h dão 200, 36h dão 180 e 30h dão 150.
- Some o adicional: com 50%, a hora extra vale 1,5 hora normal. Com 100%, vale o dobro.
- Multiplique pelas horas feitas no mês.
- Some o reflexo no DSR, se as extras forem habituais.
Exemplo: salário de R$ 2.200, jornada de 44h
- Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
- 10 horas a 50%: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00
- 4 horas a 100% (domingo): 4 × R$ 20,00 = R$ 80,00
- DSR, num mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados: R$ 230 ÷ 25 × 5 = R$ 46,00
- Total: R$ 276,00 a mais no salário bruto
Minutos quebrados
Digite as horas como 10:30 ou 10,5: as duas formas dão 10 horas e meia. Variações de até 5 minutos na entrada ou na saída (no máximo 10 minutos por dia) não contam como hora extra (CLT, art. 58, § 1º).
Banco de horas
Se a sua empresa tem banco de horas, as horas extras podem ser compensadas com folgas em vez de pagas. Com acordo individual, a compensação precisa acontecer em até 6 meses. Com acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. Se não forem compensadas no prazo, ou se você sair da empresa, as horas viram dinheiro, com o adicional.
Hora extra tem desconto?
Sim. As horas extras entram no salário do mês e têm INSS e Imposto de Renda junto com ele. Para ver o valor líquido, some o total ao salário na calculadora de salário líquido.
Atualizado em