Insalubridade: 10%, 20% ou 40%
Atividades insalubres expõem o trabalhador a agentes que fazem mal à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, acima dos limites da NR-15. O adicional depende do grau:
| Grau | Percentual | Valor em 2026 (sobre R$ 1.621) |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
Exemplos comuns são limpeza de banheiros públicos e coleta de lixo (grau máximo), alguns serviços hospitalares (grau médio) e exposição a ruído contínuo acima do limite. O enquadramento exato sempre vem do laudo técnico.
Periculosidade: 30% do salário
Atividades perigosas envolvem risco de vida: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e violência física (vigilantes) e radiação, entre outras previstas na NR-16. O adicional é de 30% do salário-base, sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Exemplo: salário-base de R$ 3.000 → periculosidade de R$ 900,00.
Qual vale mais?
Para quem tem direito aos dois, a conta costuma favorecer a periculosidade quando o salário passa de cerca de R$ 2.162 (comparando com o grau máximo de insalubridade sobre o mínimo). Use a opção “Comparar os dois” para ver o seu caso.
Os adicionais entram em outros direitos
Os dois têm natureza salarial: entram no cálculo de férias, 13º, horas extras, FGTS e aviso prévio, e sofrem desconto de INSS e IR.
Atualizado em